8 de Março. Dia Internacional da Mulher Trabalhadora
Este domingo as ruas de Compostela acolherám umha manifestaçom nacional convocada por diferentes entidades feministas e sindicais sob a legenda “Mulheres galegas em luita polos nossos direitos”. A mobilizaçom partirá ao meio dia da estaçom dos comboios e rematará na praça da Quintá.
O feminismo galego denunciará, aproveitando esta data de luita e mobilizaçom, as últimas medidas anti-sociais dos governos estatal e autonómico e a sua especial e nefasta incidência para as mulheres:
- Com os recortes no gasto social –nomeadamente na sanidade, serviços sociais e educaçom- nom só se vai deixar de criar emprego nuns sectores altamente feminizados, senom que a sua depauperaçom e abandono ocasionaram um incremento directo do trabalho doméstico para as mulheres, as quais terám que suplir com o seu trabalho grátis esta merma drástica de serviços.
- As pessoas que cobram só o salário mínimo (trabalhadoras da limpeça, por exemplo) som mulheres numha percentagem 3 vezes superior aos homens. O decreto de 30 de dezembro no que se congela o SMI nos 641,40 atuais, coloca-se novamente às mulheres como o sector mais afectado.
- O alargamento da moratoria até o 2013 da Lei de dependencia e da ampliaçom a 4 semanas do permiso de paternidade (que já fora apraçado polo governo de Zapatero até o 2012) supom manter novamente em maus das mulheres a responsabilidade social da reproduçom e dos cuidados.
- A nova reforma laboral também tem umha especial incidência para as mulheres:
– Elas copam de forma abrumadora o trabalho a tempo parcial (76%), e nesta reforma permite-se a realizaçom de horas extras nesta modalidade de contrataçom, na vez de obrigar ao aumento de horas no contrato, aumentando assim a dificuldade do controlo e fiscalizaçom das mesmas e abrindo mais a mao aos abusos por parte da patronal para “obrigar” à sua realizaçom.
– As horas de direito à lactáncia materna passam de poder ser colhidas por ambos progenitores, a ter que ser só cousa de um dos dous/as no caso de ambos trabalhar. Deixa de ser um direito individual de ambos.
– O direito à reduçom de jornada ve-se também restrito já que além de passar a ser diário e nom poder ser acumulativo, poderá ser modificado nos convênios de empresa, em detrimento dos convênios de rango superior, onde presumívelmente pode haver mais força para melhorar as condiçons do mesmo.
– Assim mesmo reducem-se as bonificaçons à contrataçom de mulheres que se reincorporam à atividade laboral depois de ter-se acolhido à suspensom de contrato por maternidade.